a) Tício, no conforto de sua casa, dá início a um serviço de distribuição on line de filmes, disponibilizando vários títulos em site da Internet para locação e compra de seus associados. Tício chamou o site de roubaflix.
b) Tício, um pouco por esquecimento, mas, sobretudo por má-fé, não possui autorização dos titulares dos direitos dos filmes por si disponibilizados.
c) Empresa concorrente após desconfiar do nome do site e dos preços que eram praticados (muito abaixo do valor de mercado) informou os fatos ao delegado de polícia que, mediante portaria, instaurou inquérito policial.
d) Tício, mediante advogado, ingressou com Habeas Corpus, perante o juiz de direito da respectiva comarca visando o trancamento do inquérito policial contra si instaurado.
Terá Tício sucesso?
A resposta é ... positiva, o inquérito policial deverá ser trancado. Vejamos o porquê.
O inquérito
policial será iniciado: a) de ofício
(mediante portaria); b) mediante requisição
(assuntos das postagens anteriores); c) mediante requerimento do ofendido (casos de crimes que se processam mediante
ação privada); d) com o APF; e) mediante
representação (casos de crimes que
se processam mediante ação pública condicionada).
Quanto ao início do IP mediante representação,
extrai-se do § 4°, do art. 5º, do CPP, que: O
inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá ser ela ser iniciado.
No caso em pauta, o delegado de polícia deu início
ao inquérito policial de ofício, mediante portaria. Resta a pergunta, qual a
modalidade criminosa praticada? E referido crime se processa mediante que espécie
de ação penal? (Privada, Pública Incondicionada ou Pública Condicionada).
Quanto ao crime, encontramos a conduta de Tício descrita
no § 3°, do artigo 184, do CP:
§ 3o Se a violação consistir no
oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou
qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou
produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula
a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa,
conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de
fonograma, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Por sua vez, tal delito se processa, segundo o
disposto no art. 186, inciso IV, mediante ação pública condicionada à
representação.
Logo, a autoridade policial somente está
autorizada a instaurar o inquérito policial mediante representação da vítima ou
de quem a represente. Salientando que, no caso, a vítima não é o estabelecimento
comercial concorrente mas sim quem possua os direitos das obras comercializadas
ilegalmente.
Fica para hoje a informação de que a representação é obrigatória não apenas para início da ação penal nos casos de
ação pública condicionada à representação, mas também para a instauração
do inquérito policial.
Abraço a todos,
Instauração de Inquérito Policial sem representação da vítima no DP é legal?
ResponderExcluirFiz a representação NO fórum da Barra Funda, medida protetiva DEFERIDA pelo juiz. (Violência doméstica).
Agora Depois de 6 meses o escrivão me íntima COERCITIVAMENTE.
Esse ato é legal?
OBRIGADA DEUS abençoe.
E-mail para resposta: alfaoomegga@outlook.com
ResponderExcluirBeatriz Nunes Teixeira23 de março de 2016 22:31
Instauração de Inquérito Policial sem representação da vítima no DP é legal?
Fiz a representação NO fórum da Barra Funda, medida protetiva DEFERIDA pelo juiz. (Violência doméstica).
Agora Depois de 6 meses o escrivão me íntima COERCITIVAMENTE.
Esse ato é legal?
OBRIGADA DEUS abençoe
Zap 11 973714250.
Cara Beatriz, a representação pode ser dirigida ao Ministério Público, Juiz de Direito ou Delegado de Polícia, e a autoridade que a recebeu, caso não seja aquela que deverá tomar as providências, vai encaminha-la à autoridade devida. (Art. 39 do CPP).
ResponderExcluirAdemais, se o caso foi de lesão corporal, desnecessária é a representação.
Cordialmente,