quinta-feira, 20 de junho de 2013

Da requisição para abertura de inquérito policial - Parte I

Eis os fatos:

a) Promotor de Justiça da Comarca “A”, tomou conhecimento, via jornal de circulação local, sobre um crime de incêndio ocorrido na referida Comarca.

b) Ato contínuo o Promotor expediu ofício ao Delegado de Polícia local requisitando a abertura do inquérito policial, no que não foi atendido. O não atendimento deu-se em face da inimizade entre o delegado e o dono do prédio incendiado.

Quanto ao aspecto jurídico nos centremos na obrigatoriedade da requisição do promotor de justiça, ou ainda, do juiz de direito. A questão é: o atendimento da requisição é obrigatório?

A princípio sim, a requisição é de atendimento obrigatório, o que se conclui de seu próprio nome “requisição”, ou seja, não é um requerimento, pedido ou solicitação. (Requisitar = exigir legalmente).

O CPP, em seu § 2°, do art. 5°, faz previsão de indeferimento tão somente para o requerimento de instauração do IP, ou seja, apenas para os casos de crimes que se processam mediante ação privada (o IP tem início, em casos de crime de ação privada, pelo requerimento). Por sua vez, o CPP silencia quanto à requisição, o que leva à conclusão de sua obrigatoriedade.

No caso posto, como o não atendimento deu-se por motivação particular, o delegado de polícia foi denunciado pelo crime de prevaricação, em casos em que não ocorra o interesse pessoal, creio que o crime de desobediência seria o mais adequado.

Em Recurso de HC interposto perante o STF, o caso teve a seguinte resposta:

“Crime de ação pública – Pedido de abertura de inquérito pelo Ministério Público desatendido pela autoridade policial – Denúncia do delegado como incurso nas penas do art. 319 do CP.” (RHC 59025 – de 30/06/1981).

Duas questões necessitam ainda ser postas quanto à requisição: a) há casos em que é possível o não atendimento à requisição para instauração do IP? b) em caso de abertura de IP mediante requisição do promotor de justiça, onde deverá ser interposto o Habeas Corpus?

Amanhã continuamos no assunto.

Abraço a todos,

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