Em certo tempo da carreira de promotor de justiça, adentrou no gabinete um morador
do interior de uma pequena cidade do interior do estado, portanto, pessoa
bastante simples e, no caso, desprovido das malícias da cidade grande.
Apresentou-me uma narrativa na qual se dizia vítima de furto. Siga a narrativa dos fatos:
1) - O vidente russo veio até a minha propriedade com um aparelho de descobrir
ouro, parecia uma enxada (aos nobres acadêmicos da cidade sugiro uma pesquisa
no google imagens para verificar o que seja uma enxada), mas com uns ponteiros e um negócio
que apitava de vez em quando.
2) - Após procurar no meu terreno por uns 15 minutos o aparelho começou a
apitar mais forte. O vidente russo falou então ter achado o ouro e me mostrou
uma pedra na qual havia cerca de 1 Kg (um quilo) de ouro.
3) - Fui na cidade com a pedra e levei no seu fulano, que trabalha com ouro,
mas ele me disse que não havia ouro na pedra.
E, ainda de um inexperiente promotor pasmado, a vítima continuou: - Doutor,
o vidente russo me roubou o ouro que tava dentro da pedra!
Tomei a termo o depoimento e a única pergunta acrescida para a futura requisição
de instauração de inquérito policial foi: Quanto o vidente russo cobrou pelo
serviço? E a resposta foi R$ 10,00 (dez reais).
A requisição, por óbvio, foi pelo crime de estelionato e não furto, eis que
não houve a subtração de qualquer ouro, mas sim, a obtenção de vantagem ilícita
mediante prejuízo alheio através de engodo.
A vítima saiu do gabinete discordando da classificação jurídica que dei aos
fatos, entendendo que sofreu a subtração de seu precioso ouro e um tanto quanto desapontado com a justiça.
Abraço a todos e bom final de semana.
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