Alertamos, contudo quanto a uma possível ressalva (não é raro a ocorrência de exceções em se tratando de Direito e o leitor já deve saber disto).
A ressalva diz respeito à afirmação que “a norma de modificação de competência tem aplicação imediata eis que norma processual”. Pois bem, quanto ao primeiro grau de jurisdição isto é verdadeiro, segundo o entendimento do STF que ontem (06/06/13) vimos, contudo, o entendimento diverge quanto a processos que já estariam tramitando em segundo grau de jurisdição.
No caso da Justiça Militar, equivale dizer que, caso o processo penal esteja em trâmite na 1ª Instância, imediatamente será remetido ao Juízo Comum em caso de mudança de competência, aproveitando-se os atos já praticados, eis que, até então, a Justiça Militar detinha a competência legal. Mas caso o processo esteja tramitando no segundo grau da Justiça Militar, este ali permanecerá para julgamento, sob o argumento de que não cabe ao segundo grau da Justiça Comum reformar ou manter sentença proferida em órgão sentenciante de jurisdição especial.
Neste sentido: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR: HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL, IMPUTADO A POLICIAIS MILITARES. RÉUS JULGADOS EM 1ª INSTÂNCIA NA JUSTIÇA MILITAR (ART. 441 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR) E, EM SEGUNDO GRAU, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. INVALIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. COMPETÊNCIA: ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 9.299, DE 07.08.1996. "HABEAS CORPUS". "Habeas Corpus" deferido, para anulação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que o julgamento da Apelação seja feito pelo Tribunal de Justiça Militar do mesmo Estado. HC 78320.
Também do STF - "As disposições concernentes à jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que deverá julgar o recurso." (HC 76380).
Logo, caso o processo esteja em tramitação no segundo grau de justiça sobre a qual se alterou a competência, nesta será mantido para julgamento.
Abraço a todos e desejos de um bom final de semana,
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