O crime foi praticado em 02 de outubro de 1992 durante operação da polícia militar na casa de detenção.
O alerta jurídico de hoje diz questão à competência para o julgamento, eis que os delitos foram praticados por policiais militares quando em serviço.
De regra, os crimes praticados por militares em exercício da função, serão julgados pela Justiça Militar, e assim o era quanto ao crime de homicídio praticado por militar contra civil. Contudo, em face de rumorosos casos de mortes de civis e insatisfação com a resposta da Justiça Militar, em 1996 foi editada a Lei 9299/96, acrescentando o parágrafo único ao artigo 9º, do Código Penal Militar, que assim expressa: Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.
Como os homicídios ocorridos no Carandiru foram praticados em tempo anterior à mudança da lei, nova dúvida surgiu. A modificação trazida pela Lei 9299/96 é de aplicação imediata? Na matéria, o STJ apresentou a seguinte resposta:
PENAL.
COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL.
LEI
9.299/96. APLICABILIDADE IMEDIATA.
-
É competente para o processo e
julgamento dos crimes dolosos contra a vida, cometidos por militar contra
civil, a Justiça Comum Estadual, nos termos da
Lei 9.299/96, mesmo que ocorridos antes de sua vigência, por força do
princípio da aplicação imediata da lei
processual
(art. 2º, do CPP). CC 19862 / SP
Informe-se ainda que a Emenda Constitucional n. 45/04 adicionou à Constituição Federal a competência da justiça militar para os crimes militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. (Art. 125, § 4°), o que trouxe fim aos debates sobre a constitucionalidade da Lei 9299/96.
Informe-se ainda que a Emenda Constitucional n. 45/04 adicionou à Constituição Federal a competência da justiça militar para os crimes militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. (Art. 125, § 4°), o que trouxe fim aos debates sobre a constitucionalidade da Lei 9299/96.
Em suma, os policiais militares foram julgados pelo tribunal do júri da Comarca de São Paulo e não na Justiça Militar, em face da modificação legal trazida pela Lei 9299/96 e pelo entendimento de que a modificação de competência é norma processual e, portanto, aplica-se de imediato.
Um cuidado é necessário no trato da referia matéria, mas isto é assunto para a postagem de amanhã.
Abraços,
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