a) Em 11/07/2012, ás 19h00, a vítima Tício (vamos
dar uma chance para o Tício e deixá-lo no lugar da vítima), dirigiu-se até a
Delegacia de Polícia e registrou boletim de ocorrência noticiando que Mévio, na
mesma data e algumas horas antes, subtraiu a quantia de R$ 2.100,00 em espécie
do interior da residência ocupada por ambos.
b) Em 17/07/2012 a autoridade policial instaurou,
mediante portaria, o inquérito policial.
c) No decorrer do inquérito o Delegado ouviu
Mévio e Tício, bem como juntou boletim de identificação de Mévio.
d) O inquérito policial foi concluído, com
relatório, em 21/03/13.
Dos autos e das informações acima expostas
poderíamos tomar vários caminhos, mas nos centremos, para a presente data na
questão prazo. Qual o prazo para conclusão do inquérito policial?
No caso que relatamos acima o prazo será o da
regra geral do CPP, qual seja, 30 dias, eis tratar-se de réu solto (art. 10, in fine, do CPP).
Fica aqui uma dica, o prazo geral para
oferecimento de denúncia é exatamente a metade, qual seja, 15 dias. A dica
também serve para a situação de réu preso, 10 dias para o inquérito, 05 dias
para a denúncia.
Outros prazos para conclusão do inquérito são:
Legislação
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Réu preso
|
Réu solto
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CPP (art. 10)
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10 dias
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30 dias
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Lei 11343/06 (Drogas) - Os prazos poderão ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP. (Art. 51 e parágrafo único)
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30 (60) dias
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90 (180) dias
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Lei 1.521 (Crimes
contra a economia popular - Art. 10, § 1°)
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10 dias
|
10 dias
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Inquérito
Policial Militar (CPPM - Art. 20, caput, § 1º) - O prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias em caso de réu solto
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20 dias
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40 (60) dias
|
Inquérito Polícia Federal - (Art. 66, da Lei 5010/66 - só há previsão para o caso de réu preso, sendo o prazo de 15, prorrogável por mais 15 dias mediante autorização judicial
| 15 dias (30) | |
Voltando ao inquérito acima descrito, podemos observar que a autoridade policial não respeitou o prazo de conclusão do inquérito, eis que os 30 dias foram em muito ultrapassados. Pergunta-se: o excesso de prazo gera constrangimento ilegal?
A resposta dependerá da condição do indiciado, caso seja caso de indiciado preso, a resposta é positiva, caso o indiciado esteja solto, a resposta é negativa.
Da jurisprudência colhemos: “Estando solto o indiciado, não se vislumbra constrangimento ilegal na demora da conclusão do inquérito policial e sua remessa a Juízo”. (RT 496/285). No mesmo sentido HC 107.382 do STJ e inúmeras outras decisões.
Situação nova é a concessão de liberdade do indiciado ou réu mediante medidas cautelares, casos em que, embora solto, há condições que deverão ser cumpridas, conforme rol do artigo 319, do CPP (caso o seu código não traga as medidas cautelares no artigo 319, troque de código, a mudança deu-se em 2011).
Desconhecemos decisões a respeito, contudo, como as medidas cautelares causam obrigações que atingem a plena liberdade do indivíduo, cremos que o excesso de prazo, nestes casos, causa constrangimento ilegal, sob pena do indiciado permanecer indefinidamente (ou até que ocorra a prescrição), sob condições de restrição de direitos.
Por hoje então ficamos com as seguintes informações:
1) Não há constrangimento ilegal no excesso de prazo para conclusão do inquérito policial em se tratando de réu solto.
2) Há constrangimento ilegal no excesso de prazo para conclusão do inquérito policial em se tratando de réu preso.
3) Quanto ao constrangimento ilegal nos casos de réus soltos mediante medidas cautelares, aguardar posicionamento doutrinário e jurisprudencial (se quiser arriscar acompanhe o nosso entendimento).
4) Se o seu interesse é a prestação de concurso público, decore os prazos acima vistos, isto é necessário.
Abraço a todos,
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