RESUMO
- São características do Inquérito Policial: a) Oficialidade; b) Oficiosidade; c) Escrito; d) Dispensabilidade; e) Discricionariedade ou Arbritrariedade; f) Indisponibilidade; g) Sigiloso.
COMPREENSÃO
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
a) OFICIALIDADE
Apenas as polícias judiciárias (Civil e Federal)
podem instaurar Inquérito Policial.
Não confundir instauração de IP com investivação.
Vários órgãos de Estado podem investigar, como por
exemplo os parlamentares em casos de CPI, ou mesmo o Ministério Público
subsidiariamente às polícias (STF), mas apenas as Polícias Judiciárias podem
instaurar Inquérito Policial.
b) OFICIOSIDADE
Esta característica
(instaurar IP de ofício) possuí dupla indicação:
A primeira é
que a autoridade policial está obrigada a
instaurar o IP quando tomar conhecimento de fato delituoso a ser processado por
ação penal pública incondicionada independente de qualquer iniciativa de parte
ou qualquer outra pessoa.
A segunda é
que autoridade policial poderá
instaurar o IP quando tomar conhecimento de fato delituoso a ser processado por
ação penal pública incondicionada independente de qualquer iniciativa de parte
ou qualquer outra pessoa.
c) ESCRITO
O artigo 9°
informa que o Inquérito Policial é procedimento escrito e questões recentes de
concurso apontam esta (escrito) como uma característica do inquérito, contudo, deve o
leitor atentar para o § 1°, do artigo 405, do CPP, modificado em 2008 e que informa:
“Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado,
ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação
magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual,
destinada a obter maior fidelidade das informações”.
d) DISPENSÁVEL
OU PRESCINDÍVEL
Como já
visto em postagem anterior, se o Inquérito Policial serve para informar ao dono da ação penal sobre
fatos e autoria, caso o dono da ação penal já tenha estes elementos, torna-se o
inquérito policial peça dispensável.
"Não é
essencial ao oferecimento da denúncia a instauração de inquérito policial,
desde que a peça acusatória esteja sustentada por documentos suficientes à
caracterização da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria.”
(STF – RTJ 76/741).
e) ARBITRARIEDADE
O Delegado
decide se atenderá as diligências requeridas por ofendido ou indiciado, bem
como sobre a ordem das diligências e quais dentre as disponíveis realizará.
(Art. 14).
STF -
[...] O INQUERITO POLICIAL [...] NÃO
SE PROCESSA, EM FUNÇÃO DE SUA PROPRIA NATUREZA, SOB O CRIVO DO CONTRADITORIO,
[...]. RE 136239.
f) INDISPONIBILIDADE
Uma vez
instaurado não poderá o Delegado dispor do inquérito fazendo-o cessar ou
arquivando-o (em nenhuma hipótese), ou ainda escolher a quem vai investigar.
(Art. 17).
g) SIGILOSO
Art. 20. A autoridade assegurará no
inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
sociedade.
Contudo, o
leitor deve se atentar para a Súmula Vinculante 14:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter
acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam
respeito ao exercício do direito de defesa.
Após a edição
desta Súmula houve questionamento (Reclamação) em virtude de diligências que
estavam se realizando por autoridade policial (SC) e o mesmo STF decidiu:
[...]
ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DO INQUÉRITO, RESSALVADAS AS DILIGÊNCIAS EM
ANDAMENTO. [...] Rcl 10110.
Em resumo, o Inquérito Policial tem por caraterística ser sigiloso e o
investigado não tem acesso as diligências em andamento. Contudo é direito do
defensor ter acesso aos elementos de provas já documentados.
QUESTÕES
Marque V ou F:
01 - ( ) O inquérito policial é peça imprescindível,
não podendo ser suprimido; a sua ausência causa nulidade da ação penal.
02 - ( ) O inquérito policial é procedimento de
natureza administrativa, tendo como características a oficialidade,
inquisitoriedade, indisponibilidade e discricionariedade. (MPPR 2013).
03 - ( ) Trata-se de Súmula Vinculante do STF: É
direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao
exercício do direito de defesa.
04 - ( ) O inquérito policial, consoante a Carta
Magna, é competência exclusiva das polícias civis dos Estados.
05 - ( ) Mesmo com o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, não há que
se falar em contraditório no curso do
inquérito policial.
06 - ( ) Em regra, não pode a autoridade policial arquivar autos de inquérito
policial, mas poderá fazê-lo, se ficar
demonstrada, por prova cabal, a inexistência do crime.
Assinale a alternativa correta:
07 - Relativamente
ao Princípio do Contraditório, diz-se que o Inquérito Policial:
(A) observa-o, necessariamente, para a
elaboração do relatório final.
(B) tem que observá-lo, por força do
dispositivo no artigo 5o, inciso LV, da Constituição Federal.
(C) observa-o, necessariamente, após o
indiciamento.
(D) não o observa, por se tratar de
investigação de natureza inquisitiva.
1 - V
2 - F
3 - V
4 - F
5 - D
2 - F
3 - V
4 - F
5 - D
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