segunda-feira, 9 de maio de 2016

CPP - Inquérito Policial - Características




RESUMO



  • São características do Inquérito Policial: a) Oficialidade; b) Oficiosidade; c) Escrito; d) Dispensabilidade; e) Discricionariedade ou Arbritrariedade; f) Indisponibilidade; g) Sigiloso. 


COMPREENSÃO




CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL



a)    OFICIALIDADE

Apenas as polícias judiciárias (Civil e Federal) podem instaurar Inquérito Policial.

Não confundir instauração de IP com investivação.

Vários órgãos de Estado podem investigar, como por exemplo os parlamentares em casos de CPI, ou mesmo o Ministério Público subsidiariamente às polícias (STF), mas apenas as Polícias Judiciárias podem instaurar Inquérito Policial.

b)    OFICIOSIDADE

Esta característica (instaurar IP de ofício) possuí dupla indicação:

A primeira é que a autoridade policial está obrigada a instaurar o IP quando tomar conhecimento de fato delituoso a ser processado por ação penal pública incondicionada independente de qualquer iniciativa de parte ou qualquer outra pessoa.  

A segunda é que autoridade policial poderá instaurar o IP quando tomar conhecimento de fato delituoso a ser processado por ação penal pública incondicionada independente de qualquer iniciativa de parte ou qualquer outra pessoa. 

c)    ESCRITO

O artigo 9° informa que o Inquérito Policial é procedimento escrito e questões recentes de concurso apontam esta (escrito) como uma característica do inquérito, contudo, deve o leitor atentar para o § 1°, do artigo 405, do CPP, modificado em 2008 e que informa: 

“Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações”.

d)    DISPENSÁVEL OU PRESCINDÍVEL

Como já visto em postagem anterior, se o Inquérito Policial serve para informar ao dono da ação penal sobre fatos e autoria, caso o dono da ação penal já tenha estes elementos, torna-se o inquérito policial peça dispensável.

"Não é essencial ao oferecimento da denúncia a instauração de inquérito policial, desde que a peça acusatória esteja sustentada por documentos suficientes à caracterização da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria.” (STF – RTJ 76/741).

e)    ARBITRARIEDADE

O Delegado decide se atenderá as diligências requeridas por ofendido ou indiciado, bem como sobre a ordem das diligências e quais dentre as disponíveis realizará. (Art. 14).

STF - [...]  O INQUERITO POLICIAL [...] NÃO SE PROCESSA, EM FUNÇÃO DE SUA PROPRIA NATUREZA, SOB O CRIVO DO CONTRADITORIO, [...]. RE 136239.

f)     INDISPONIBILIDADE

Uma vez instaurado não poderá o Delegado dispor do inquérito fazendo-o cessar ou arquivando-o (em nenhuma hipótese), ou ainda escolher a quem vai investigar. (Art. 17).

g)    SIGILOSO

Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

Contudo, o leitor deve se atentar para a Súmula Vinculante 14:

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Após a edição desta Súmula houve questionamento (Reclamação) em virtude de diligências que estavam se realizando por autoridade policial (SC) e o mesmo STF decidiu:

[...] ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DO INQUÉRITO, RESSALVADAS AS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. [...] Rcl 10110.

Em resumo, o Inquérito Policial tem por caraterística ser sigiloso e o investigado não tem acesso as diligências em andamento. Contudo é direito do defensor ter acesso aos elementos de provas já documentados.



QUESTÕES


Marque V ou F:

01 - (   )  O inquérito policial é peça imprescindível, não podendo ser suprimido; a sua ausência causa nulidade da ação penal.   

02 - (   ) O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, inquisitoriedade, indisponibilidade e discricionariedade. (MPPR 2013).

03 - (   ) Trata-se de Súmula Vinculante do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

04 - (   ) O inquérito policial, consoante a Carta Magna, é competência exclusiva das polícias civis dos Estados.

05 - (  ) Mesmo com o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, não há que se falar em  contraditório no curso do inquérito policial.

06 - (   ) Em regra, não pode a autoridade policial arquivar autos de inquérito policial, mas poderá  fazê-lo, se ficar demonstrada, por prova cabal, a inexistência do crime.

Assinale a alternativa correta:

07 - Relativamente ao Princípio do Contraditório, diz-se que o Inquérito Policial:

(A) observa-o, necessariamente, para a elaboração do relatório final.
(B) tem que observá-lo, por força do dispositivo no artigo 5o, inciso LV, da Constituição Federal.
(C) observa-o, necessariamente, após o indiciamento.
(D) não o observa, por se tratar de investigação de natureza inquisitiva.  


O gabarito estará na próxima postagem.





GABARITO POSTAGEM ANTERIOR 


(CPP - Inquérito Policial - Conceito)


1 - V
- F
3 - V
4 - F
5 - D

Nenhum comentário:

Postar um comentário