segunda-feira, 16 de maio de 2016

CPP - Inquérito Policial - Início




RESUMO



  • O inquérito policial terá início: a) de ofício; b) por requisição; c) pelo auto de prisão em flagrante; d) por representação; e) por requerimento.
  • Em casos de ação pública condicionada à representação: SEM REPRESENTAÇÃO - SEM IP.
  • Em casos de ação privada: SEM REQUERIMENTO - SEM IP.
  • A doutrina classifica o início de Inquérito Policial como: 
      Notitia criminis de cognição ...  direta ou imediata (de ofício)
                                                            indireta ou mediata (requisição, representação ou requerimento)
                                                            coercitiva (Auto de Prisão em Flagrante)
  • Em caso de requisição a autoridade coatora é a requisitante e não o delegado.
  • A notícia anônima depende de diligências prévias para fins de instauração de IP.



COMPREENSÃO




INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL


A ação penal poderá ser:

1)    Pública:
     a)  Incondicionada
     b)   Condicionada

2)    Privada.



Caro leitor, não erramos a matéria, vamos efetivamente tratar do início do inquérito policial, matéria frequentemente questionada em vários concursos, contudo, o inquérito penal terá início, conforme a espécie de ação penal própria para o delito investigado.

Assim, em caso de ação PRIVADA o inquérito policial terá início por REQUERIMENTO. Sem o requerimento do ofendido ou de seu representante legal, não há inquérito. (§ 5°, Art. 5°, CPP).

Já em casos de crimes que devem ser processados mediante ação pública condicionada à representação, o inquérito terá início com a representação. De igual forma, sem a representação não poderá haver inquérito (§ 4°, Art. 5°, CPP). 

Além destes instrumentos (representação e requerimento) o Inquérito policial poderá ter início por outras formas. Eis o rol:

1.    DE OFÍCIO (apenas para crimes de ação penal pública incondicionada). 

            Esta forma de início conta com uma classificação doutrinária:

   Notitia criminis de cognição direta – ou imediata – ou espontânea – ou inqualificada.

Desnecessário ao leitor que decore a classificação doutrinária, basta compreende-la:

Notitia Criminis = a notícia do crime (e não creio que o leitor fale latim).

Cognição = ato de apreender um conhecimento.

Direta ou imediata = não há intermediários.


   Ou seja, a autoridade, diretamente instaura o IP, sem que ninguém tenha apresentado qualquer petição, requerimento, noticia criminal, etc.


2.    MEDIANTE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

O APF é uma modalidade de início de Inquérito Policial. 

Classificação doutrinária:

Notitia criminis de cognição coercitiva.

Novamente basta o vínculo entre o nome e a forma de início (APF = coercitivo).


3.    REQUISIÇÃO

Quem pode requisitar?

Ministério Público
Magistrado
Ministro da Justiça (ação pública condicionada).

  •          Nos casos de ação pública condicionada por representação, o magistrado ou promotor só poderão requisitar o inquérito se tiverem consigo a representação do ofendido ou quem o represente.

  •               No caso de requisição a autoridade coatora será a autoridade que requisitou e não o delegado de polícia, logo eventual Habeas Corpus deverá ser impetrado perante a autoridade imediatamente superior.


Ambas as Turmas desta Corte ... têm entendido que, em se tratando de "habeas corpus" contra ato de Promotor da Justiça Estadual, a competência para julgá-lo é do Tribunal de Justiça por ser este competente para seu julgamento quando acusado de crime comum ou de responsabilidade. – STF – RE 285569



4.    REQUERIMENTO

O artigo 5°, do CPP,  traz em seu segundo inciso o requerimento, que deverá conter, sempre que possível

a) fato e circunstâncias; 
b) autoria ou motivos da impossibilidade de indicá-la; 
c) testemunhas e endereço.

O STF tem decisões no sentido de que o requerimento do inciso II, do art. 5°, se refere à ações públicas, não se confundindo com o requerimento do § 5°, específico das ações privadas. 

Ou seja, neste último caso (ação privada), desnecessárias são as formalidades, bastando manifestação de vontade da parte para o início do IP ou mesmo para a prisão em flagrante.


5.    REPRESENTAÇÃO – reservada para os casos de ação penal pública condicionada à representação.

  • Não tem forma e poderá ser reconhecida em qualquer manifestação de vontade da vítima.




A classificação doutrinária do inquérito policial instaurado mediante requisição, representação ou requerimento:

Notitia criminis de cognição indireta - ou mediata - ou provocada - ou qualificada

Ou seja, nestes casos (requisição, representação ou requerimento) alguém apresentou, via documento, o crime ao delegado, por isto a Notitia Criminis (notícia criminal) é de cognição (tomar conhecimento) indireta ou mediata (alguém levou ao delegado e ele soube de forma indireta).



Pontos de atenção:

·         Qualquer um do povo pode comunicar fato delituoso à autoridade policial (ação pública);

·         A notícia anônima é considerada notitia criminis inqualificada e dependerá de averiguações preliminares da autoridade policial para posterior instauração do IP.

Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações.  (STF – HC 95244 – 23/03/2010 – Primeira turma)



QUESTÕES


Marque V ou F:


01 – (   ) O inquérito policial, para apuração de crime de ação penal privada, se inicia através de requerimento.

02 – (   ) O inquérito policial, para apuração de crime de ação penal pública condicionada, se inicia através de representação.

03 – (  ) Nos crimes contra o patrimônio, o inquérito policial só poderá ter início mediante  requerimento ou notitia criminis do ofendido ou de seu Representante legal.

04 -  (   ) Na hipótese de uma pessoa ser presa em estado de flagrância, porque cometendo um crime de ação penal pública incondicionada, o inquérito será iniciado de ofício.

05 – (  ) O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.



Marque a alternativa correta:

06 - Cumprindo requisição do Dr. Promotor de Justiça da Comarca, o Dr. Delegado de Polícia de uma cidade do interior de Santa Catarina instaurou inquérito policial  contra determinada pessoa, indiciando-a pela prática de um crime de estelionato. A fim de pleitear o trancamento do referido inquérito, o indiciado deverá impetrar "habeas corpus" perante:

        a) o Juízo de Direito da Comarca.
        b) o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
        c) o Superior Tribunal de Justiça.
        d) A Turma de Recursos da Comarca. 


O gabarito estará na próxima postagem.





GABARITO POSTAGEM ANTERIOR 


(CPP - Inquérito Policial - Características)


1 - F
- V
3 - V
4 - F
5 - V
6 - F
7 - D

Um comentário:

  1. Parabéns Professor, o Blog é didático e de fácil compreensão. Muito bacana a sua iniciativa!

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