segunda-feira, 23 de maio de 2016

CPP - Inquérito Policial - Prazos




RESUMO


  • 10 dias: a) CPP réu preso; 
                        b) Lei 1521 (economia popular) réu preso ou solto.
  • 15 dias: IPF réu preso (prorrogável por mais 15).
  • 20 dias: CPPM réu preso.
  • 30 dias: a) CPP réu solto (prorrogável - prazo fixado pelo juiz); 
                        b) Lei 11343 (drogas) réu preso (o prazo pode ser duplicado).
  • 40 dias: CPPM réu solto (o prazo pode ser estendido em até 20 dias).
  • 90 dias: Lei 11343 (drogas) réu solto (o prazo pode ser duplicado).



COMPREENSÃO

Questão presente em quase todas as provas de concurso (senão em todas) são os prazos processuais.
Decore-os. Faça correlações (o prazo para denúncia é a metade do prazo para a conclusão do inquérito policial, por exemplo). Gaste algum, tempo, faça as anotações necessárias (post-it na porta da geladeira), recite-os quando de suas caminhadas ou use-os como parâmetro na academia (caso iniciante você poderia dizer: farei tantas abdominais quanto são os dias de prazo do IP de réu preso -10 abdominais, ou se você já está em nível de tanquinho avançado poderá dizer: farei tantas abdominais quanto são os dias de conclusão máximo de um IP - 180 dias em casos da Lei 11343/06 - réu solto e prazo já duplicado).

Bem, você entendeu a ideia, então vamos aos prazos.



PRAZOS DO INQUÉRITO POLICIAL

Legislação
Réu Preso
(dias)
Réu Solto
(dias)
CPP (art. 10) – O magistrado poderá, a pedido da autoridade policial, fixar novo prazo para realização de diligências.
10
30 (critério judicial)
Lei 11.343/06 (art. 51) – Obs. Os prazos poderão ser duplicados pelo juiz ouvido o MP.
30 (60)
90 (180)
CPPM  (art. 20) O prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias em caso de réu solto.
20
40 (60)
Lei 1.521 (art. 10, § 1°) - economia popular
10
10
Inquérito Policial Federal (Art. 66, da Lei 5010/66) – Só há previsão para o caso de réu preso, sendo o prazo de 15, prorrogável por mais 15 mediante autorização judicial.
15 (30)



Segundo o CPP, a contagem de prazo, no caso de réu preso preventivamente, dá-se na forma penal, as demais na forma processual.


Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


Segundo o CPPM, a contagem de prazo, dá-se na forma penal (data da prisão no caso de réu preso e da abertura do inquérito no caso de réu solto).

PRAZO PROCESSUAL - exclui-se da contagem o dia do início e inclui-se o do fim.
PRAZO PENAL - inclui-se na contagem o dia do início.


Outras questões:


  • Não há constrangimento ilegal no excesso de prazo do IP em se tratando de réu solto.
  •     O constrangimento ilegal, em caso de réu preso, cessa com o recebimento da denúncia.



QUESTÕES

Marque V ou F:


01 – (    ) O inquérito policial deve ser realizado sempre no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilidade criminal do encarregado da apuração.

02 – (     ) O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

03 – (    ) O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


04 – (    ) De acordo com a Lei n. 11.343/2006, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto, sem possibilidade de prorrogação.


O gabarito estará na próxima postagem.




GABARITO POSTAGEM ANTERIOR 

(CPP - Inquérito Policial - Início)


1 - V
- V
3 - F
4 - F
5 - F
6 - B

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