RESUMO
- 10 dias: a) CPP réu preso;
- 15 dias: IPF réu preso (prorrogável por mais 15).
- 20 dias: CPPM réu preso.
- 30 dias: a) CPP réu solto (prorrogável - prazo fixado pelo juiz);
- 40 dias: CPPM réu solto (o prazo pode ser estendido em até 20 dias).
- 90 dias: Lei 11343 (drogas) réu solto (o prazo pode ser duplicado).
COMPREENSÃO
Questão presente em quase todas as provas de concurso (senão em todas) são os prazos processuais.Decore-os. Faça correlações (o prazo para denúncia é a metade do prazo para a conclusão do inquérito policial, por exemplo). Gaste algum, tempo, faça as anotações necessárias (post-it na porta da geladeira), recite-os quando de suas caminhadas ou use-os como parâmetro na academia (caso iniciante você poderia dizer: farei tantas abdominais quanto são os dias de prazo do IP de réu preso -10 abdominais, ou se você já está em nível de tanquinho avançado poderá dizer: farei tantas abdominais quanto são os dias de conclusão máximo de um IP - 180 dias em casos da Lei 11343/06 - réu solto e prazo já duplicado).
Bem, você entendeu a ideia, então vamos aos prazos.
PRAZOS DO INQUÉRITO POLICIAL
Legislação
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Réu Preso
(dias)
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Réu Solto
(dias)
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CPP (art. 10) – O
magistrado poderá, a pedido da autoridade policial, fixar novo prazo para
realização de diligências.
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10
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30
(critério judicial)
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Lei 11.343/06
(art. 51) – Obs. Os prazos poderão ser duplicados pelo juiz ouvido o MP.
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30 (60)
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90 (180)
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CPPM (art. 20) O prazo poderá ser prorrogado por
mais 20 dias em caso de réu solto.
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20
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40
(60)
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Lei 1.521 (art.
10, § 1°) - economia popular
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10
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10
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Inquérito
Policial Federal (Art. 66, da Lei 5010/66) – Só há previsão para o caso de
réu preso, sendo o prazo de 15, prorrogável por mais 15 mediante autorização
judicial.
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15
(30)
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Segundo o CPP, a contagem de prazo, no caso de
réu preso preventivamente, dá-se na forma penal, as demais na forma processual.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no
prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou
estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a
partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias,
quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Segundo o CPPM, a contagem de prazo, dá-se na
forma penal (data da prisão no caso de réu preso e da abertura do inquérito no
caso de réu solto).
PRAZO PROCESSUAL - exclui-se da contagem o dia do início e inclui-se o do fim.
PRAZO PENAL - inclui-se na contagem o dia do início.
Outras questões:
- Não há constrangimento ilegal no excesso de prazo do IP em se tratando de réu solto.
- O constrangimento ilegal, em caso de réu preso, cessa com o recebimento da denúncia.
QUESTÕES
Marque V ou F:
01 – ( ) O inquérito policial deve ser realizado
sempre no prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilidade criminal do
encarregado da apuração.
02 – ( ) O prazo para conclusão do inquérito
policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso
preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte)
dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que
se executar a ordem de prisão.
03 – ( ) O inquérito policial poderá ser concluído
no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e
oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público,
mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
04 – ( ) De acordo com a Lei n. 11.343/2006, o
inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias, se o
indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto, sem possibilidade
de prorrogação.
1 - V
2 - V
3 - F
4 - F
5 - F
6 - B
2 - V
3 - F
4 - F
5 - F
6 - B
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