segunda-feira, 30 de maio de 2016

CPP - Inquérito Policial - Questões diversas


RESUMO



  • Embora o novo Código Civil tenha tenha reduzido a responsabilidade plena dos 21 para os 18 anos, o CPP ainda prevê a figura do curador para o indiciado menor de 21 anos (Art. 15);
  • A devolução dos autos para diligências ocorrerá apenas quando estas forem imprescindíveis;
  • A autoridade policial não pode arquivar o IP, tampouco o magistrado sem o requerimento do MP;
  • Apenas mediante provas novas o IP arquivado poderá ser reaberto;
  • A autoridade policial pode determinar diligências em circunscrição diversa da sua;
  • O Promotor e Juiz que, de alguma forma atuaram no IP, não estão impedidos na ação penal;
  • Há decisão do STF de que o recurso cabível para a vítima, em caso de arquivamento do IP, é o Mandado de Segurança, há outros entendimentos, também dos tribunais superiores, alegando não ser cabível qualquer remédio jurídico;
  • Indiciado pode ser conduzido para fins de interrogatório;
  • O inquérito policial só pode ser trancado em situações excepcionalíssimas.


COMPREENSÃO

1) O CPP, em seu artigo 15, ainda faz previsão do curador para o indiciado menor que 21 anos. De igual forma o CPP, em seu artigo 564, III, "c", prevê que será nulo o processo em que não for nomeado curador ao menor de 21 anos. 

Por sua vez,o artigo 194, do CPP, trazia igual previsão quanto ao interrogatório da fase judicial, e este foi revogado pela reforma de 2003. 

Ante tal situação a doutrina adotou posições adversas (como de costume), assim, enquanto alguns doutrinadores entendem como ainda necessária a nomeação de curador ao indiciado menor de 21 anos, outros argumentam que seria uma verdadeira "heresia" jurídica (Tourinho Filho) nomear Curador para alguém plenamente capaz.

Não há decisões dos tribunais superiores que nos auxiliem a respeito do assunto, contudo há inúmeras decisões proferidas por tribunais estaduais, negando a nulidade quando da falta de nomeação de curador ao indiciado menor de 21 anos.


2) Há quem diga que um Juiz ou um Promotor de Justiça que participou da fase investigatória estaria com sua compreensão do tema viciada e, portanto, não poderia atuar na fase judicial. Os fundamentos são fracos e os tribunais refutam tal tese.

No que toca ao Promotor de Justiça, o STJ sumulou: 


A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.” – Sumula 234 - STJ

" [...] O juiz, ao presidir o inquérito, apenas atua como um administrador, um supervisor, não exteriorizando qualquer juízo de valor sobre fatos ou questões de direito que o impeça de atuar com imparcialidade no curso da ação penal [...]" STF - HC 92893 - Tribunal Pleno.




Quanto ao magistrado, assim decidiu o STF:



3) Há recurso possível do arquivamento do Inquérito Policial? 

Há uma decisão do STF que afirma que o recurso para revisão do arquivamento é o mandado de segurança.

[...] Ilegalidade da decisão de Primeiro Grau que deu pelo arquivamento do inquérito policial. Decisão passível de correção por meio de mandado de segurança. Única via processual disponível para que a empresa vítima do desfalque patrimonial pudesse alcançar a devida tutela jurisdicional, nos termos do inciso XXXV do art. 5º da CF/88. STF HC 105167 – 06/03/2012


Contudo, há uma série de decisões do STJ, no sentido contrário, ou seja, de que não há recurso possível do arquivamento do IP.


4) Uma vez arquivado, o inquérito só poderá ser desarquivado com novas notícias de provas, conforme previsão da Súmula 524 do STF:

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

E novas provas são efetivamente novas provas e não a reoitiva de uma testemunha que já prestara depoimento no IP.


5) Nem a autoridade policial poderá arquivar o IP, nem o magistrado sem que tenha requerimento do Ministério Público. Não há previsão legal para tanto. 

6) Pode haver trancamento do inquérito policial? Sim, em alguns casos isto é possível, contudo apenas em situações excepcionais como por exemplo: a) a prescrição da infração investigada; b) quando o fato investigado não se constitui crime ou contravenção; c) quando devidamente comprovado a não participação delituosa do investigado (será trancado apenas quanto aquele que efetivamente não participou dos fatos).


7) Há pouco tempo, no Brasil, foi conduzido para fins de interrogatório o ex-Presidente da República. 


Pergunta-se: é possível a condução do investigado para fins de interrogatório?


Embora com desentendimentos doutrinários, a resposta é positiva. A condução coercitiva é possível mediante a previsão do Artigo 260, do CPP: "Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato  que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença". 



QUESTÕES


Marque V ou F:


01 - (  ) O inquérito policial tem forma legal, devendo, sempre, serem ouvidas as testemunhas, produzida prova pericial e, somente no final, interrogado o indiciado.

02 – (   ) Em regra, não pode a autoridade policial arquivar autos de inquérito policial, mas poderá  fazê-lo, se ficar demonstrada, por prova cabal, a inexistência do crime.

03 – (     ) Assinalando preceitos de eficácia plena, a Carta Federal estabelece que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da  União, a execução de serviços administrativos de trânsito, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. MPSC

Esta questão contém uma pegadinha bastante cruel, e trata das atribuições da polícia civil como está estabelecida na Constituição Estadual (SC) e não na Constituição Federal, a qual silencia sobre a "execução de serviços administrativos de trânsito". Portanto a afirmativa é falsa. 


04 – (     ) De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.  MPSC 2014


O gabarito estará na próxima postagem.




GABARITO POSTAGEM ANTERIOR 
(CPP - Inquérito Policial - Prazos)


1 - F
- V
3 - V
4 - F

Um comentário:

  1. Professor, excelente trabalho.
    Só não achei o gabarito dessas questões na primeira postagem de junho. Qual é o gabarito?

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